segunda-feira, 8 setembro, 2025

Como a pensão dos filhos deve ser definida – por Dr. André Giannini

Olá, moms!

Tudo bem?

Hoje, trouxemos um post que pode ajudar muitas mães por aí! O doutor André Giannini, advogado de Direito de Família, especializado em Direito Materno, fez um texto explicando um pouco sobre como é definida a pensão alimentícia em diversos casos.

Ele escreveu o artigo com exclusividade para as leitoras do Just Real Moms e nós achamos que o resultado ficou excelente. Boa leitura a todas!

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Advogado especialista em Direito Materno lista e explica tópicos importantes para o processo como, por exemplo, a questão da porcentagem, se o pai é empresário ou autônomo e, até mesmo, quando o genitor tem um segundo filho de outro casamento


São Paulo, março de 2018 – A pensão alimentícia dos filhos é uma das questões jurídicas que mais geram dúvidas em pais separados. É um tema bastante abordado, mas também muito procurado. Quem paga ou quem recebe sempre busca esclarecimento sobre valores, prazos e consequências em caso de não pagamento.


De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005, o país tinha 10,5 milhões de famílias de mulheres sem cônjuge e com filhos, morando ou não com outros parentes. Já dados de 2015, os mais recentes do instituto, apontam 11,6 milhões de arranjos familiares. Ou seja, em 10 anos, o Brasil ganhou 1,1 milhão de famílias compostas por mães solteiras.


Com o objetivo de responder a essas dúvidas relacionadas a como a pensão dos filhos deve ser fixada, o Dr. André Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, lista e explica abaixo 4 tópicos importantes para o processo:


  1. Como a pensão dos filhos deve ser definida?


Após o processo de separação, muitos pais acabam deixando de contribuir com o desenvolvimento dos filhos ou, então, contribuem de forma insuficiente. Em qualquer um desses casos, a mãe pode recorrer ao judiciário para obrigar o pai a pagar pensão alimentícia e, assim, garantir aos seus filhos a satisfação de suas necessidades, de acordo com seu atual estágio de desenvolvimento.


Porém, uma dúvida frequente é como esse valor é definido pelo judiciário. Popularmente, diz-se que o pai deve pagar 30% de seu salário, mas a verdade é que a lei não estipula esse percentual, utilizando um conceito mais amplo para a fixação dos alimentos.


  1. O que diz a lei e como interpretá-la?


O Código Civil, em seu artigo 1.694, diz que a pensão deve ser definida levando-se em conta as “necessidades” da criança e os “recursos da pessoa obrigada”.


Por “recursos”, entende-se os rendimentos, o patrimônio e, até mesmo, as despesas do pai.  Nos rendimentos, estão o salário, as comissões, o lucro do empresário, a receita do profissional autônomo, os rendimentos de investimentos financeiros, os dividendos pagos por ações ou títulos públicos e toda entrada de valores que possa ser antecipada de forma mais ou menos precisa. No patrimônio, avaliam-se os bens móveis, imóveis, investimentos financeiros e tudo aquilo o que possa, após a venda ou liquidação, ser transformado em benefícios ao menor. Na ausência de informações claras sobre a renda ou patrimônio do alimentante, até mesmo suas despesas podem servir como meio de se identificar suas verdadeiras possibilidades, avaliando-se seus gastos com alimentação, moradia, lazer etc.


Com base nessas informações, o juiz da causa definirá o valor da obrigação a ser paga pelo pai. Agora, quando a renda do genitor é de fácil identificação e reflete bem suas possibilidades, geralmente é definido o percentual desse valor, que costuma variar de 25% a 33%.


  1. Pai autônomo ou empresário


Nem sempre os rendimentos do pai são de fácil acesso ou correspondem à realidade. Alguns pais empresários possuem seu patrimônio em nome da sociedade. Já no caso de pais autônomos, é comum que os valores declarados sejam inferiores aos recebidos.


Nessas situações, o Judiciário pode recorrer a diferentes meios para identificar as verdadeiras possibilidades do genitor, que vão desde a quebra de seu sigilo financeiro – identificando o perfil de suas movimentações bancárias -, até a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual ele é sócio ou proprietário – utilizando sua receita e seus ativos como base para a justa definição da pensão.


Na ausência dessas informações, o juiz poderá ainda analisar as despesas do pai por meio das faturas de seu cartão de crédito, de registros de viagens internacionais e – até mesmo – de fotos publicadas pelo pai em redes sociais que demonstrem um padrão de vida mais confortável que o alegado.


  1. Filhos de outro relacionamento


Quando o pai possui filhos menores de outro relacionamento, entende-se que a pensão paga ao primeiro filho pode ser reduzida para que o segundo também receba a contribuição do genitor. Contudo, a ideia de que o percentual definido inicialmente deve ser igualmente dividido entre as crianças é equivocada. Se em uma ação judicial determinou que o pai deve pagar 30% de seus rendimentos ao primeiro filho, não há nenhuma previsão legal de que essa porcentagem deverá ser dividida entre duas crianças.


No caso, deve – sim – haver nova reavaliação das necessidades das crianças e das possibilidades do pai que, ao final, pode resultar na fixação de 20% dos rendimentos do pai para cada um dos filhos, aumentando o desconto que antes totalizava 30% para 40%, por exemplo.


Seja qual for o perfil ou situação financeira do genitor, sua contribuição é obrigatória, já que os alimentos são direitos fundamentais de crianças e adolescentes e recebem a mais elevada proteção da lei brasileira, podendo – inclusive – levar seu devedor à prisão.

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André Giannini, 35, é advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Eu tenho uma dúvida em relação a isso, tenho um filho com o meu namorado, ele arca com as despesas do nosso filho, mas nada disso é feito de forma judicial… Posso pedir a pensão para o meu filho mesmo quando mantemos um relacionamento? Ele já paga 40% de pensão para os filhos do casamento anterior, sendo que um deles já completou 24 anos e não está cursando faculdade.

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