Ninguém pensa nisso quando se casa, mas hoje trouxemos 5 dicas de como evitar um divórcio desgastante! Confira!
Oi Mamães e Papais! Quando nos casamos, não pensamos (e nem queremos pensar) na possibilidade de um divórcio. Porém, mas hoje trouxemos 5 dicas de como evitar um divórcio desgastante.
E é importante ressaltar: muita coisa pode e deve ser feita antes mesmo de casar-se através de um bom diálogo!
Eu sou filha de pais divorciados desde os meus 6 anos e tive um ótimo exemplo dentro de casa de como esse momento pode ser menos desgastante.
Meus pais se casaram na Comunhão Universal de Bens, que hoje acredito ser quase inexistente. Mas, quando há uma boa conversa antes, tudo fica menos dolorido.
Como falei acima, ninguém pensa nisso e ninguém se casa pensando em se separar. Mas, ninguém começa uma sociedade em uma empresa pensando em separar – e mesmo assim, é feito um contrato, né?!
A ideia aqui, é mostrar como esse momento – se acontecer – pode ser mais “fácil”. Passei isso dentro de casa e vi como isso é essencial não apenas pela saúde emocional dos pais, mas logicamente, dos filhos!
Nosso colunista, o advogado Day Neves, da Neves Advocacia, trouxe dicas importantes que podem facilitar qualquer processo de divórcio.
Quando iniciamos um relacionamento, especialmente um casamento, não esperamos que ele acabe. Mas, cada dia mais, vemos crescer o número de divórcios no Brasil.
De acordo com dados da Agência Brasil, o ano de 2021, o segundo da pandemia de Coronavírus, foi marcado pela realização de 80.573 divórcios no país Brasil.
Um número recorde da série histórica iniciada em 2007.
Contudo, muitas vezes, a facilidade e a rapidez do sistema podem fazer com que tomemos decisões que, somente mais tarde, poderão levar ao arrependimento.
Podemos nos arrepender sobre como fazer isto, como partilhar os bens, abrir mão ou não de pensão alimentícia e outros detalhes.
Assim, preparamos as dicas abaixo, para evitar que o processo de divórcio – que já é naturalmente desgastante – se torne ainda mais:
#1 Antes de casar, converse com seu companheiro ou companheira sobre como será a disposição de bens durante o relacionamento (e ate caso ele se encerre)
A regra, no Brasil, e o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo que era de cada um, antes do matrimônio, não divide, no caso de divorcio. Contudo, os bens adquiridos durante o casamento deverão ser divididos igualmente.
Existe ainda a possibilidade de se optar pelo regime de separação universal de bens, no qual todos os bens adquiridos antes e durante o matrimônio são direcionados ao seu adquirente, ou seja, para quem comprou.
Por fim, há a possibilidade de se estabelecer o regime de comunhão universal de bens, no qual todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos ou por quem, passam a integrar o patrimônio do casal e serão divididos igualmente no caso de divórcio.
#2 Regularize todos os bens adquiridos
Como a divisão dos bens depende da comprovação de quando e por quem foram adquiridos, é muito importante que os bens móveis e imóveis tenham sua origem comprovada.
Isto significa que bens imóveis que não são passados para o nome dos reais proprietários (carros que nunca são transferidos e outros direitos relacionados a sociedades, etc.), terão um desdobramento prolongado. Isso pode gerar um dissabor maior na hora da divisão de bens.
#3 Estabeleça a dinâmica de guarda e visitas dos filhos pensando no bem estar dos filhos, e não do casal
Diferentemente de como muitas pessoas pensam, nem sempre é regra discutir guarda e regime de visitação dos filhos do casal durante um processo de divorcio.
Caso a discussão ocorra judicialmente, serão ações diferentes, com a possibilidade, inclusive, de se ter juízes diferentes julgando.
Como todo processo judicial gera um desgaste natural, evitar que a guarda e o regime de visitação sejam discutidos judicialmente pode ser previsto. Inclusive, fazendo parte de um acordo entre as partes, mesmo que a divisão de bens ainda não tenha sido resolvida.
#4 Discutam a dinâmica financeira e eventual dependência de um dos cônjuges
O estabelecimento de alimentos ao cônjuge – que não deve ser confundido com os alimentos que os pais ou mães devem pagar aos filhos – não são necessariamente obrigatórios.
Deve ser comprovada a dependência financeira e a impossibilidade de obtenção de fonte de renda imediata, no caso de divórcio.
Contudo, a exemplo da questão da guarda, esta é uma disposição que poderá ser estabelecida, até antes do matrimônio. Portanto, essa discussão judicial também poderá ser evitada.
#5 Busque orientação e definição das questões antes de se casar
Muitas questões podem – e devem – ser definidas pelo casal ANTES de se casarem.
Nem sempre é essa a realidade. Mas alguns instrumentos jurídicos, como o Pacto Antenupcial (instrumento no qual geralmente são formalizados as questões mencionadas acima) somente possuem efeito quando realizados antes do casamento.
Portanto, é muito importante que o casal se informe e, se for o caso, tome as decisões necessárias sobre esses pontos, antes de se casar.
Lembramos que as questões acima se aplicam tanto sobre casamento e divórcio como união estável e dissolução, com algumas diferenças entre as providências jurídicas, como o tipo de documento, etc.
Mas, nada que altere o raciocínio. Sobre guarda e pensão alimentícia, dedicarei textos específicos, por possuírem detalhes que não se confundem com a questão do divorcio.
Acima de tudo, busque sempre o bom senso e o encerramento do casamento de forma amigável – esse fator diminuiu, e muito, o desgaste que uma eventual ação de divórcio poderia trazer.
Por fim, se gostou desse post, aproveite e leia também outro escrito pelo Day Neves: “Você sabe o que é o Planejamento Sucessório?“.