sábado, 6 setembro, 2025

Dica para ajudar a controlar as novas mudanças da PEC das babás e domésticas

 

Olá, moms!

Depois de dois anos da sanção da lei trabalhista dos empregados domésticos, agora há uma nova regulamentação que prevê novos benefícios para esses trabalhadores. O conjunto de normas afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em ambiente residencial e familiar, tais como babás, cozinheiros(as), jardineiros(as), caseiros(as), motoristas, e assim por diante. Para serem contemplados pela lei, os profissionais devem exercer serviço de natureza não eventual mais de duas vezes por semana.

Separamos as informações para ficarmos em dia com as novas medidas da PEC das Babás.

Confiram abaixo:

 

Tabela que compara antes e depois das medidas da PEC das Domésticas

Babá branca de coque dá papinha na boca de neném, sentado em cadeirinha.

 

Porém, um ponto importante desse novo conjunto de leis e que foi pouquíssimo divulgado, diz respeito ao controle de horário desses profissionais. A partir desse mês, passou a ser obrigatório o controle de horas de forma manual ou automática. Para a maior parte dos empregadores controlar corretamente essa informação é uma tarefa praticamente impossível, seja porque não está no local quando o empregado chega ou vai embora, seja pela própria complexidade que o controle impõe. Mas uma coisa é certa: esse controle é a base para tudo que se relaciona ao empregado doméstico na nova legislação e, sendo assim, um controle bem feito servirá de base para cálculos corretos e, consequentemente, pagamentos corretos. Isso é fundamental para que o empregador esteja resguardado no caso de ações trabalhistas no futuro.

Pensando nisso, estamos indicando o aplicativo Hora do Lar que foi concebido para assegurar o controle perfeito e o cálculo perfeito, de forma fácil e prática. O serviço facilita o cotidiano do empregador doméstico à medida que marca o ponto dos funcionários, identificando o local onde estão quando registram os horários de entrada, almoço e saída. As informações são enviadas em tempo real ao patrão. Além disso, o aplicativo também fornece dados sobre a lei trabalhista. Para mais informações, acessem o site: www.horadolar.com.br.

 

Símbolo do aplicativo Hora do Lar, tanto para o empregador quanto para o empregado. Cores: laranja e cinza.

 

Vale lembrar também algumas medidas que já estão em vigor desde 2013:

Período de experiência: a lei indica que deve haver um contrato desse tipo de até 90 dias. Após essa data, o termo se estende por prazo indeterminado.

Morar na residência em que trabalha: a carga horária das babás tem três possíveis configurações. A parcial é de até 25 horas por semana, com o máximo de seis horas por dia. A integral é de 44 horas por semana, com oito horas por dia e quatro horas aos sábados. A última possibilidade é trabalhar 12 horas e descansar nas 36 seguintes. Em qualquer caso, as horas além dessa carga horária são consideradas extras e podem ser compensada com acréscimos.

Viajar com a babá: a nova Proposta de Emenda Constitucional estipula um valor adicional de 25% sobre o valor-base que recebe o empregado para viagens. Tal acréscimo pode ser convertido em banco de horas a ser utilizado conforme a necessidade do empregado.

Férias: o funcionário doméstico pode vender um terço de seu período de férias (10 dias). O restante deve permanecer intocável.

 

Mãe de terninho sai para o trabalho e acena para filho, sentado no colo da babá

 

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2 COMENTÁRIOS

  1. Meninas, post super util. Mas aqui vai uma correção à tabela de vocês: os 3,2% não é para dispensa “por justa causa” não, mas, sim, para as dispensas IMOTIVADAS (sem motivo). As dispensas por justa causa não geram direito para a empregada demitida, quanto ao FGTS.

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