segunda-feira, 8 setembro, 2025

Você sabe o que é o Planejamento Sucessório?

No post de hoje, falando sobre planejamento sucessório, descobriremos que, diferente do que muitos pensam, o ideal é fazer isso antes que ele realmente precise ser realizado.

Planejamento Sucessório Day Neves Advocacia Just Real Moms

Oi, mamães e papais! Hoje, trouxemos um blogpost diferente e de um tema super importante: o planejamento sucessório!

Em termos simples, ele é feito para nos prepararmos para o futuro, e a recomendação é que seja feito antes de que algo mais urgente aconteça.

Convidamos nosso colunista – Day Neves, sócio fundador do Neves Advocacia – para explicar o que é o planejamento sucessório, quando deve ser feito e ainda quais as formas de se evitar longos e custosos processos judiciais de inventário.

Conheça sobre o planejamento sucessório e a importância dele! Confira abaixo!


Temos a tendência de achar que nada irá acontecer conosco. Sejam tragédias, doenças graves, acidentes, tudo isso ocorre com os outros, mas nunca com a gente, não é mesmo?

Porém, numa terça-feira chuvosa, a nossa vida muda. Então, quando menos esperamos, somos atingidos por uma tonelada de providências jurídicas e burocráticas com as quais, muitas vezes, não sabemos ou não gostaríamos de lidar – ou ambos.

Mas, afinal, há alguma forma de se preparar para o futuro, do ponto de vista jurídico? E já respondendo: sim, existe!

Primeiro, devemos pensar que, inevitavelmente, algo pode acontecer conosco. Essa é a mesma linha de pensamento racional que usamos ao contratar plano de saúde, seguro de vida, seguro de carro, etc.

Quanto mais pensamos nisso de forma objetiva, nos preparando, mais tranquilos deixamos nossos entes queridos se algo vier a acontecer.

É justamente a isso que damos o nome de planejamento sucessório!

Como advogado, recebo muitas consultas relacionadas a planejamento sucessório. Afinal, a burocracia não atinge somente quem tem fortunas a serem partilhadas, mas um simples automóvel, um imóvel ou uma conta bancária.

Todos esses mencionados são objetos de partilha, que é o nome técnico da divisão de bens quando alguém vem a falecer. O planejamento sucessório não funciona somente se temos muitos filhos.

A destinação dos nossos bens pode ser objeto da nossa vontade, com certas limitações.

Então, vale a pena investir no planejamento sucessório, mesmo quando se tem poucos bens a partilhar? A resposta é simples: sim!

Todo e qualquer planejamento sucessório facilita em termos de tempo, economia com taxas e custos burocráticos e, obviamente, diminui as discussões entre os entes.

Existem formas de se evitar longos e custosos processos judiciais de inventário. Logo abaixo, você pode conferir alguns exemplos:

#1 Disposições de última vontade

Essa é a forma pela qual a pessoa declara, em vida, as providências patrimoniais e burocráticas após seu falecimento.

É a definição sobre divisão de bens, se a pessoa deseja ser enterrada ou cremada e se deseja doar órgãos.

#2 Testamento

O testamento é uma espécie de disposição de última vontade. É uma formalidade pela qual a pessoa, em vida, poderá dispor de até 50% dos seus bens, da forma que bem entender.

Os outros 50% são, obrigatoriamente, distribuídos entre os herdeiros necessários – que a lei determina como obrigatórios.

Existem 4 tipos de testamento: particular, cerrado/fechado, público ou especial, sendo que se diferenciam em razão da publicidade (ou seja, se registra em cartório ou se é particular, confidencial) e formalidades vinculadas.

#3 Antecipação de legítima

Nessa forma, o herdeiro recebe, antecipadamente e em vida, a parte que lhe cabe da herança.

#4 Doação em vida

A doação em vida consiste em realizar disposições de divisão dos bens entre herdeiros ou de terceiros que não fariam parte da sucessão.

Apesar da eficácia, deve-se ter cuidado com a eventual fraude à sucessão, que é quando se tenta evitar que um herdeiro necessário receba seus bens.

#5 Constituição de holding patrimonial

A constituição de holding patrimonial é um mecanismo mais complexo, mas com menor incidência tributária sobre os bens.

Por ele, se constitui uma empresa, juntamente com os herdeiros como sócios, sendo que a empresa que seria a real proprietária dos bens, facilitando no caso de falecimento dos sócios.


Todos esses são exemplos de se fazer valer a nossa vontade, quando não estivermos mais por aqui.

Não existe uma fórmula pronta que seja a mais indicada, pois cada família, cada patrimônio e cada planejamento sucessório é único.

Depende das preocupações e vontades de cada um e, por isso, é individualizado.

Importante: não é só em caso de falecimento que o planejamento sucessório pode se tornar útil.

Outro caso seria, por exemplo, em questões envolvendo interdição, que é quando uma pessoa não reúne mais condições de exercer suas vontades de forma plena, como em casos de doença.

Ou seja, se houver previsão de como nossos entes ou o curador designado deverão agir, seja em relação aos nossos bens ou aos nossos cuidados, torna-se tudo bem menos complicado e o processo menos desgastante.

Portanto, podemos dizer que planejar o futuro não é só fazer pé-de-meia ou decidir para qual destino vamos viajar nas bodas.

Significa também pensar na tranquilidade dos nossos entes queridos quando não estivermos mais com eles ou não pudermos mais decidir por nós mesmos.

Afinal, o futuro, a quem pertence?

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2 COMENTÁRIOS

    • Olá, José Maria. Tudo bem? Obrigado pela pergunta. As doações em vida, de pai para filho, dependem de alguns requisitos, como: (i) autorização dos demais herdeiros; (ii) não integralidade dos bens do donatário; e (iii) verificação de infração a direito de terceiros. De qualquer forma, a doação para filhos não é incomum. Vamos bater um papo sobre isso e esclarecer suas dúvidas?

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