sexta-feira, 24 outubro, 2025

Como realizar um divórcio extrajudicial?

Você sabia que já dá para fazer divórcio extrajudicial – e online? Venha entender a diferença e como proceder!

Como realizar um divórcio extrajudicial Day Neves Advocacia Just Real Moms

Oi Mamães e Papais! Hoje viemos falar sobre divórcio extrajudicial. Logicamente, como já falamos em outro post, ninguém casa pensando em se separar, mas a realidade hoje é que muitos casais decidem caminhar por trilhas diferentes.

“Estudos demonstram que, durante o segundo ano de isolamento social decorrente da pandemia, o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio só em 2021, em relação ao mesmo período de 2020. Se comparado a igual período de 2020, o crescimento foi de 36,35% em 12 meses. Comparativamente aos cinco primeiros meses de 2017, quando tudo estava “normal”, número de divórcios aumentou incríveis 75,34% só no Estado de São Paulo!” – Fonte: ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

Então, você sabia que já dá para fazer divórcio extrajudicial – e online? Hoje o nosso colunista – Day Neves, sócio fundador do Neves Advocacia – trouxe um post simples e explicativo!


Desde 2007 há uma lei (Lei 11.441/07) que permite a realização, na forma extrajudicial, tanto do divórcio direto (sem necessidade de separação anterior) como a conversão da separação em divórcio, além do reconhecimento e dissolução de união estável.

Esta lei segue a Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta sobre os procedimentos a serem seguidos.

O crescente número de divórcios no Brasil é tão representativo que, em 2020, foi lançada a plataforma do e-Notariado, plataforma virtual que realiza alguns serviços de cartório. Portanto, se tornou possível fazer um e-divórcio!

E a sistemática serve da mesma forma para uniões estáveis – que podem ser reconhecidas e dissolvidas extrajudicialmente, como já dito.

Mas qual a grande diferença entre uma ação de divórcio ou dissolução de união estável via judicial e o procedimento em cartório?


O CUSTO:

Em uma ação de divórcio, há necessidade de recolhimento de custas processuais e taxas judiciais, quando ajuizada a ação. No procedimento extrajudicial também existem custos, mas são – geralmente – mais baixos do que as custas processuais.

O TEMPO:

O segundo ponto que se apresenta como mais vantajoso em relação ao processo judicial é o tempo. Em média, uma ação de divórcio pode durar entre 1 a 3 anos, dependendo do grau de litigiosidade (briga) do casal. E isso somente para a primeira instância, sem contar com o tempo dos recursos!

Já um divórcio extrajudicial – online ou presencial – depende apenas do agendamento das partes interessadas. Depende também do levantamento dos documentos necessários, o que não deve demorar mais do que 30 dias, se não existir nenhuma questão mais complexa.

A PRATICIDADE:

Por último, a praticidade envolvida no formato extrajudicial, virtual ou não, é sempre um atrativo considerável. Isso porque se presume que, ao término de um relacionamento, o (agora ex) casal deseja resolver o mais rapidamente e tranquilamente possível a situação e para poder seguir com suas vidas.

Portanto, poder contar com apenas um advogado para ambos, agendar a data com o cartório e assinar a papelada pode ser um alívio, que muitas vezes o processo judicial e suas infinitas burocracias e formalidades não permite.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

A documentação necessária seria a mesma no caso de um divorcio judicial – e que varia, de acordo com os bens e o regime estipulado pelo casal.

Mas os documentos pessoais (certidões de nascimento, casamento, documentos de compra e venda de bens, etc.) serão sempre requeridos. Por isso, guarde tudo muito bem organizado!


Como fazer o divorcio extrajudicial:

O divorcio extrajudicial e a dissolução de união estável poderão ser realizadas mediante comparecimento, perante o cartório, do casal e de um advogado que os tenha orientado. Os termos, a elaboração, a leitura formal e assinatura do documento (escritura pública) são realizados em cartório e não há juiz.

Apesar de ser simples o procedimento, a lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um.

Mas ATENÇÃO: não são todos os casos que podem ser realizados extrajudicialmente. Ou seja, para ser realizado extrajudicialmente deverá ser consensual, senão não poderá ser extrajudicial.

Tampouco poderão ser estabelecidas disposições sobre alimentos dos filhos menores de idade ou se a esposa/companheira estiver grávida. Alimentos entre o casal e partilha (divisão) de bens poderão ser objeto de negociação entre as partes, sem a necessidade de submeter à análise de um juiz.

Claro, há exceções, considerando o estado dos bens, se há algum direito de terceiro que será afetado ou outras situações mais complexas que o cartório não poderia analisar. Por isso, a orientação de um profissional é obrigatória.

Dessa forma, sempre que possível, retirar do Judiciário esse tipo de discussão é mais benéfico.


Se esse post te ajudou, aproveite para ler também: “Você sabe o que é o Planejamento Sucessório?” e “Meu bem x meus bens: 5 dicas de como evitar um divórcio desgastante“.


Crédito: Cortesia de Engin Akyurt

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